A Lei da Terceirização vigente no Brasil atualmente entrou em vigor no ano de 2017. Apesar de já passados três anos, em termos de legislação é uma mudança considerada recente e ainda há muita confusão sobre o tema, principalmente no que diz respeito aos tipos de serviços que podem ou não ser terceirizados.
Para quem contrata serviços terceirizados, é importante conhecer os detalhes da nova Lei de Terceirização, para compreender os direitos e deveres , tanto da parte contratante quanto da parte contratada.
A Lei n.º 13.429/217 provocou mudanças significativas nas relações de emprego ao regulamentar a contratação terceirizada. Por isso, acompanhe este artigo e saiba o que é e como funciona a nova Lei da Terceirização.
O que é a Lei da Terceirização?
A Lei n.º 13.429/217, Lei da Terceirização, rege o trabalho temporário nas empresas urbanas e estabelece as normas para as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Mudanças na Lei da Terceirização
A Lei da Terceirização mudou consideravelmente a relação entre as empresas e os trabalhadores terceirizados. A possibilidade de terceirização da força de trabalho para execução de atividade-fim é a principal mudança promovida pela nova lei.
O texto expande a terceirização para qualquer atividade da empresa e as restrições existentes até 2017 com relação ao exercício de atividade-fim foram extintas.
Antes da nova lei, era permitida apenas a terceirização da atividade-meio da empresa, como serviços de limpeza, segurança, etc. No entanto, a terceirização era considerada irregular se o serviço envolvesse a atividade-fim.
Nesse caso, o trabalhador terceirizado era visto com vínculo empregatício junto à empresa tomadora de serviços.
Antes dessa lei, a legislação não era muito clara quanto ao tema da terceirização. O que havia eram as chamadas súmulas vinculantes: decisões do Supremo Tribunal Federal que estabelecem regras para um tema e que se torna, referência para decisões em outras instâncias jurídicas.
Porém, as súmulas eram ineficazes quanto a conseguirem manter pacífica a relação entre os sindicatos de trabalhadores e as organizações de representação patronal.
Além de selar a paz entre as entidades representantes dos empregadores e as entidades representantes dos empregados, outro ponto da lei da terceirização é a conquista de maior flexibilidade para a contratação de trabalhadores e uma facilidade maior para conseguir mão de obra especializada.
Outra mudança diz respeito aos contratos temporários: até o início de 2017, o período de contratação não poderia ultrapassar 90 dias. A partir da nova lei, o tempo de trabalho da mão de obra terceirizada pode ser de 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso haja uma devida justificativa para tal.
A relação entre as empresas que viabilizam a contratação de trabalhadores com as empresas que utilizam a mão de obra se torna mais flexível a partir da Lei da Terceirização. E outras possibilidades para contratação de trabalho temporário também foram incluídas na Lei da terceirização.
A contratação pode ser realizada em qualquer situação que decorra de fatores imprevisíveis. E também em situações decorrentes e fatores que são previsíveis, mas que sejam de natureza periódica, intermitente, ou sazonal.
Para que serve a Lei da Terceirização?
O intuito da Lei da Terceirização é o de proporcionar segurança jurídica tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores do setor.
A regulamentação das atividades terceirizadas era um anseio para todas as partes envolvidas e gerou impactos positivos diversos.
Como funciona a Lei da Terceirização?
A Lei da Terceirização estipula regras e normas que dizem respeito às obrigações dos empreendimentos envolvidos no processo de terceirização e também aos direitos dessas instituições e dos trabalhadores.
Fica à cargo da empresa terceirizada a responsabilidade de contratação e remuneração da mão de obra dos trabalhadores. No contrato, deverá estar definido qual o serviço a ser prestado, com todos os detalhes relativos ao pagamento, jornada de trabalho e tempo de contratação.
A empresa tomadora dos serviços será subsidiária quanto às obrigações e responsabilidades que recaem sobre a empresa terceirizada.
Assim, na hipótese de não recebimento de salário ou benefício ou em casos de problemas relacionados ao emprego, o funcionário poderá reivindicar seus direitos junto à prestadora de serviços. E, após esgotados todos os meios para buscar o ressarcimento dos valores devidos, esse trabalhador pode exigir a responsabilização da empresa tomadora do serviço.
A instituição que contrata funcionários terceirizados, precisa oferecer condições de saúde e segurança para o desenvolvimento do trabalho, independente se o serviço for efetuado em suas dependências ou em outro local determinado pela empresa.
Um ponto importante de ser mencionado é que a reforma trabalhista trouxe a “quarentena” como uma regulamentação para o setor de terceirização: um funcionário do quadro fixo da empresa de que for demitido não pode ser contratado novamente como terceirizado nos próximos 18 meses.
E segundo a reforma, o empreendimento tomador dos serviços deve estender ao funcionário terceirizado o mesmo serviço de refeição, e atendimento médico/ ambulatorial que oferece ao seu empregado regular. Isso desde que os serviços sejam realizados nas dependências ou locais estipulados pela empresa.
Os direitos dos trabalhadores terceirizados foram mantidos, tais como: férias, pagamento de horas extras, adicional de periculosidade e de insalubridade, 13º salário, adicional de ⅓ de férias, recolhimento do FGTS, adicional noturno, entre outros direitos previstos na CLT
Os terceirizados só não terão direito aos direitos adquiridos pelos trabalhadores regulares por meio de acordos e convenções coletivas. Nessas situações, fica à cargo da empresa estender ou não esses direitos aos funcionários terceirizados.
A hierarquia e subordinação também é um ponto de atenção com a Lei da Terceirização: o trabalhador terceirizado é subordinado à empresa prestadora dos serviços, visto que é com ela que mantém seu vínculo empregatício. A cobrança e exigências relacionadas ao trabalho desempenhado pelo funcionário fica à cargo desta empresa.
Dessa maneira, a empresa contratante não tem autonomia para cobrar o funcionário de forma direta. E, caso aconteça algum problema relacionado ao trabalhador, será preciso se comunicar com a empresa terceirizadora para solucioná-lo.
Essa hierarquia precisa ser respeitada, sob pena de caracterizar a terceirização como fraudulenta. No caso de cobranças diretas, pode ser reconhecido o vínculo empregatício direto entre o trabalhador e a tomadora dos serviços.
Quais empresas estão autorizadas a trabalharem com terceirização?
A regulamentação para as empresas que pretendem atuar no ramo de terceirização de serviços surgiu com a Lei da Terceirização trazendo a definição de quais empresas estão autorizadas a trabalhar nessa área.
A principal exigência legal diz respeito ao capital do empreendimento. É necessário comprovar um capital mínimo, de acordo com o número de funcionários, conforme a descrição a seguir:
Faturamento de R$10 mil
Empresas com faturamento de até R$10 mil podem trabalhar com até 10 funcionários.
Faturamento de R$25 mil
Empresas com faturamento de até R$25 mil podem ter de 11 a 20 funcionários.
Faturamento de R$50 mil
Empresas com faturamento de até R$50 mil podem contar com 21 a 50 funcionários.
Faturamento de R$100 mil
Empresas com faturamento de até R$100 mil atuam com 51 a 100 funcionários.
Faturamento de R$250 mil
Empresas com faturamento de até R$250 mil podem atuar com mais de 100 funcionários no seu staff.
Quais as vantagens de terceirizar os funcionários?
Contratar mão de obra terceirizada traz diversos benefícios para a empresa, principalmente no ganho de produtividade, maior economia, além da qualidade nos serviços, que serão executados por uma mão de obra especializada.
Produtividade
A produtividade é geralmente o primeiro benefício sentido pela empresa que contrata serviços terceirizados. Com essa contratação, os gestores obtêm a oportunidade de focar nas atividades que são o coração do negócio, dedicando-se integralmente às questões estratégicas da empresa, sem grandes preocupações com a parte operacional.
As preocupações secundárias com a operação ficam a cargo da mão de obra terceirizada, proporcionando uma gestão ágil e pragmática, com o direcionamento de esforços, habilidades e conhecimentos para o aperfeiçoamento da gestão empresarial.
Economia
Com a terceirização da mão de obra, fica mais fácil para a empresa adequar o seu quadro de profissionais. Como os contratos são entre empresas, sem as obrigações trabalhistas diretas, a empresa contratante pode dispensar trabalhadores em caso de diminuição de demanda, por exemplo, ou mesmo realocá-los em outras unidades, de acordo com a necessidade.
É sabido que os encargos e os direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira oneram muito a folha de pagamento. Isso obriga os empreendedores a estudar profundamente possíveis contratações.
Como essa despesa com pessoal pesa no orçamento corporativo, de forma geral, a terceirização se torna um caminho positivo, pois envolverá menor custo em comparação ao custo de uma equipe interna para executar as atividades.
A previsibilidade de custos também é um ganho ocasionado pela terceirização e que ajuda no equilíbrio financeiro da empresa. Visto que os gastos com férias, décimo terceiro, rescisão, faltas e eventuais ações trabalhistas já estão embutidos no montante pago à terceirizada, a vantagem econômica desse tipo de transação fica evidente.
Vale ressaltar que uma companhia que é especializada em recrutar trabalhadores em determinado segmento, elimina custos quando opera em grande escala. Assim, uma fração dessa economia pode ser repassada à contratante.
Qualidade
Ao contrário do que podem pensar alguns administradores, os serviços prestados por uma empresa terceirizada em geral são de alta qualidade. A terceirizada tem como foco prestar serviços de boa qualidade, de forma a agradar os clientes e manter sua boa imagem no mercado.
Os trabalhadores de uma companhia terceirizada são treinados para executar tarefas específicas, como vigilância, contabilidade, limpeza, portaria, informática, jardinagem, etc.
Para executar tais serviços, esses funcionários recebem preparação e atualizações periódicas, de maneira que desempenhem um trabalho de alta qualidade.
Especialização
Como dissemos anteriormente, os profissionais da terceirizada são treinados para executar tarefas específicas e recebem treinamentos e atualizações periodicamente. Esses trabalhadores tem como diferencial sua alta especialização no desempenho de suas funções.
A possibilidade de contratação de uma força de trabalho especializada e que já esteja capacitada, encurta o caminho para atingir os objetivos e conquistar os resultados planejados pela empresa contratante.
Com as possibilidades permitidas pela Lei da Terceirização, os gestores podem buscar serviços especializados, inclusive, para realizar tarefas cuja empresa contratante não tenha experiência, de forma a gerar um impacto positivo na produtividade.
Em um panorama geral, as empresas encontram na terceirização a possibilidade de contratar funcionários com alta especialização por um menor custo, quando comparado ao valor que seria gasto para realizar a contratação direta, que incluiria seleção e treinamento interno desse novo colaborador.
Quais as diferenças entre atividade fim e meio de uma empresa?
Devemos entender a atividade-fim de uma empresa como a sua atividade principal: é para esta atividade que todas as demais convergem. Essas demais atividades, consideradas auxiliares à atividade-fim, são o que podemos chamar de atividades-meio.
No entanto, é importante ressaltar que com os avanços em todos os setores: agrícola, comercial, industrial e de serviços, essa divisão entre atividade-fim e atividade-meio ganhou novas nuances e maior grau de complexidade.
Apesar de haver ainda a diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio, a Lei da Terceirização não faz distinção entre os tipos de atividades terceirizadas. Atualmente é possível, por exemplo, que uma escola contrate professores de forma terceirizada, com completa segurança jurídica.
No exemplo citado, a contratação terceirizada de um professor, seria a contratação para uma atividade-fim, visto que ensinar é a principal função de uma escola. Alguns exemplos de atividades-meio existentes neste mesmo tipo de estabelecimento são: porteiro, zelador, faxineiro, técnico em informática, secretário, contador, entre outros.
Vale esclarecer que um trabalhador terceirizado deve atuar exclusivamente em atividades para as quais foi contratado, sem desvio de tarefa ou função.
Quais são os direitos dos funcionários terceirizados?
Basicamente, os funcionários terceirizados possuem todos os direitos trabalhistas que qualquer outro trabalhador que também tenha seu contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
São garantidos a esses funcionários: férias, abono de ⅓ de férias, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, licença maternidade e paternidade, décimo terceiro salário, recolhimento do INSS e do FGTS, entre outros benefícios, que são pagos pela empresa terceirizadora, que é a contratante desses profissionais.
O que diferencia os trabalhadores terceirizados é o seu local de trabalho: eles são contratados por uma empresa prestadora de serviços e são alocados para trabalhar em outra empresa, que contrata os serviços terceirizados.
Nesse caso, podem receber benefícios diferentes dos que são ofertados aos trabalhadores fixos da empresa na qual estão alocados, como vale-transporte, plano de saúde, vale-transporte, etc. Isso porque não é obrigação da empresa que recebe o trabalhador terceirizado garantir seus benefícios, e sim da empresa que o contratou, que no caso é a empresa terceirizadora.
Como terceirizar funcionários?
É possível terceirizar funcionários com o emprego de diferentes regimes de contratos de trabalho, como por exemplo: temporário; intermitente; por tempo determinado; por tempo indeterminado.
Como vimos nesse artigo, existe uma grande complexidade no âmbito do Direito do Trabalho para a realização de contratos de terceirização de funcionários. Há muitas informações detalhadas e atualizações que precisam ser consideradas, o que dificulta a contratação por parte de empresas que não possuem um setor de Recursos Humanos especializado.
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Conclusão
A Primatto compreende a contratação de mão de obra terceirizada como uma ação vantajosa para as empresas. Apesar das inúmeras vantagens, primárias e secundárias, ao contratar terceirizados, é importante que o gestor esteja atento ao padrão de serviços ofertados pela empresa terceirizadora.
Ao decidir contratar uma empresa terceirizada para prestar um serviço, a contratante precisa ter confiança e clareza quanto às condições de trabalho dos novos colaboradores, bem como detalhes relativos à remuneração e benefícios desses profissionais, uma vez que esses aspectos impactam de forma direta a qualidade dos serviços prestados.
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